top of page
Buscar
  • Foto do escritorDr. CATÃO Jr.

Ergonomia - Mito ou Fato?

Atualizado: 1 de out. de 2018






O que é Mito e o que é Fato em Ergonomia?

Trabalho com Esforço Físico Intenso é de Risco Ergonômico; 

Repetição de um mesmo padrão de Movimentos é Risco Ergonômico; 

Trabalhos com ciclos menores que 30 segundos são Risco Ergonômico; 

Quanto mais curto o ciclo maior a chance de risco ergonômico; 

Trabalho em escritório é de Risco Ergonômico; 

Há Risco Ergonômico em Trabalho em Escritório; 

A Carga Mental se Constitui em Risco Ergonômico;

Há Risco Ergonômico em Atividade Produtiva (call center);

Posso fazer definição de Risco com base em check – list. 


Muitas das vezes nos deparamos com essas dúvidas a respeito de questões ergonômicas corriqueiras e somos levados a concluir equivocadamente com relação a conceitos muitas das vezes estabelecidos por profissionais com conhecimento escasso sobre o assunto, que alguma vez "ouviu alguém falar sobre isso". Neste post de hoje iremos mostrar nossa visão técnico - científica a respeito dos mitos ou fatos apresentados acima:


Trabalho com Esforço Físico Intenso é de Risco Ergonômico = FATO

Em atividades cuja exigência de esforço supera as capacidades físicas do trabalhador, ou, que para executá-la, há a exigência de uso de marreta, macete de cobre, esforços aos arrancos, esforços em que se tem que usar grupamentos musculares adicionais ou há mudança na expressão facial, estivadores, "chapas" de caminhão realizando carga e descarga de carretas / caminhões, não há mecanismos de regulação que sejam eficazes, constituindo Risco ou Alto Risco Ergonômico;


Repetição de um mesmo padrão de Movimentos é Risco Ergonômico = MITO

Tem-se a idéia equivocada que o "movimento repetitivo" por si só é fator de adoecimento. A musculatura esquelética humana é capaz de realizar movimentos de mesmo padrão, em alta velocidade, com alta precisão, porém contra pequenas resistências.

Dessa forma, para analisar se um padrão de movimento repetitivo é potencial causador de lesão, deve-se considerar quatro fatores: Intensidade do Esforço, Duração do Esforço no Ciclo de Trabalho, Frequência do Esforço e Taxa de Ocupação. Além disso, devemos analisar de há de Mecanismos de Regulação. O simples fato da atividade exigir um mesmo padrão de movimentos não significa que há risco de adoecimento na execução da atividade. Devemos avaliar os demais fatores envolvidos na tarefa. Assim, repetição será problema quando houver movimentos de mesmo padrão, em alta velocidade, por longo tempo na jornada, sem os devidos Tempos de Recuperação de Fadiga (TRF´s);


Trabalhos com ciclos menores que 30 segundos são Risco Ergonômico = MITO

No mundo do trabalho, tem-se a visão conceitual, muitas das vezes por ogeriza a Taylor, que ciclos de trabalho menores do que 30 segundos são fator de adoecimento. Devemos, nesse caso, analisar, dentro do ciclo de trabalho, os 4 Grandes Fatores que determinam o Risco Ergonômico, a saber: Intensidade da Exigência; duração da Exigência no ciclo de trabalho; Frequência da Exigência e a Taxa de Ocupação. A atuação desses quatro fatores e a presença ou ausência de mecanismos de regulação irão determinar a existência ou não do Risco Ergonômico;


Quanto mais curto o ciclo maior a chance de Risco Ergonômico = FATO

Pelo raciocínio anterior, quanto mais curto o ciclo menor a chance de haver mecanismos de regulação eficazes;


Trabalho em escritório é de Risco Ergonômico = MITO

Aqui, novamente, tem-se a idéia equivocada que as atividades executadas em escritório podem caracterizar Risco Ergonômico, muitas das vezes pelo leigo no assunto se remeter ao conceito da digitação de dados e aos "antigos" digitadores à época do "boom" de LER / DORT com suas aposentadorias por invalidez. As atividades em escritório, nos dias atuais, se pautam muito mais por uma exigência intelectual, uma demanda mental, acompanhada por períodos de aumento na densidade de trabalho e na postura assumida pelo trabalhador, que pode gerar esforços estáticos. No entanto, existem mecanismos de regulação adequados e na grande maioria das vezes o trabalhador regula seu próprio ritmo de trabalho;


Há Risco Ergonômico em Trabalho em Escritório = FATO

Conforme explicado no item anterior, o simples fato do trabalho ser executado em escritório não significa que há Risco Ergonômico. Porém, pode sim haver Risco Ergonômico em atividades executadas em escritório. Esse fato está muito relacionado e dependente da condição do Mobiliário existente no local, que pode exigir contato de partes moles e delicadas com quinas vivas, lateralização de pescoço para visualização de monitor de vídeo, exigência de esforços estáticos na coluna, entre outros;


A Carga Mental se Constitui em Risco Ergonômico

Aqui devemos analisar as duas situações que se apresentam no cotidiano da Ergonomia:

a) Carga Intelectual: é a exigência mental de alguma tarefa e que na análise técnica de uma situação de trabalho consideramos como Boa;

b) Carga Mental: aqui "traduzida" como “Apurrinhação”. Um exemplo clássico é o motorista de ônibus coletivo que além de dirigir o veículo, tem também que cobrar a passagem, providenciar troco, ouvir reclamações de passageiros, etc. Nesse caso devemos avaliar a importância da Carga mental como geradora de Risco Ergonômico através de algumas ferramentas complementares, tais como o NASA TLX;


Há Risco Ergonômico em Atividade Produtiva (call center) = MITO

Mais uma idéia conceitual equivocada. Pelo fato de muitas vezes nos tornarmos intolerantes e impacientes com os operadores de telemarketing, ou constantemente eles serem "ouvintes" de reclamações de clientes que telefonam já em estado de nervosismo extremo, raciocina-se que a atividade tem Risco Ergonômico. Nesse caso temos que avaliar profundamente a atividade, principalmente em seus aspectos organizacionais (um call center mal gerido pode, sim, ser fonte de adoecimento), utilizando, para isso, ferramentas existentes para nosso auxílio, dentre elas, Avaliação de Fadiga / NASA TLX / Avaliação de Fatores de Organização do Trabalho;


Posso fazer definição de Risco com base em check – list = MITO

Os check - lists em ergonomia são de extrema importância para nos direcionar, quantificar e muitas vezes confirmar um diagnóstico dentro de uma análise do trabalho. no entanto são ferramentas complementares e não substituem a avaliação técnico científica da atividade. Portanto, não se deve, definir Risco Ergonômico, baseado apenas em check - list.


Até a próxima!!!








13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page