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  • Foto do escritorDr. CATÃO Jr.

Equívocos quanto ao Conceito de Ergonomia Parte II



Depois da ergonomia, não se pode mais fazer nenhum esforço

Com frequência vemos o questionamento quanto a esse tipo de ação técnica, como se o simples fato de levantar alguma caixa de 15 kg ou de levantar o braço acima do nível do ombro ou abaixar ou encurvar o tronco para acionar algum comando fosse igual a risco ergonômico.

    Aqui o que ocorre é falta de conhecimento técnico quanto à diferença entre ação técnica normal (quando não há qualquer exigência), “harzadous” (quando há a exigência, mas os mecanismos de regulação prevalecem) e risco (quando há a exigência e os mecanismos de regulação são insuficientes).

    O risco ergonômico é decorrente de três fatores básicos: a intensidade do fator, a frequência do esforço e a taxa de ocupação. Assim, é bem verdade que algumas ações técnicas de alta intensidade podem se constituir em risco ergonômico (por exemplo, levantar, apenas uma vez, uma carga de 60 kg), mas a maioria dos esforços feitos pelo trabalhador em suas atividades na empresa são exigências, e não se constituem risco.

Recomendação

    Cabe ao profissional com conhecimento técnico profundo em ergonomia analisar as situações e definir quanto à existência ou não de risco.

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